A prevenção dos riscos profissionais baseia-se em um quadro regulatório em constante mutação. Em 2026, vários textos modificam as obrigações dos empregadores em matéria de saúde no trabalho, segurança e avaliação de riscos. Três evoluções estruturantes merecem uma leitura atenta: o adiamento do passaporte de prevenção, a reformulação do Plano de Saúde no Trabalho e a integração do risco climático no documento único.
Risco climático e DUERP: o que o PST5 muda concretamente
O Plano de Saúde no Trabalho 2026-2030, chamado PST5, foi apresentado pelo Ministério do Trabalho em 5 de junho de 2026. Este roteiro nacional estabelece as prioridades em matéria de prevenção dos riscos profissionais para os próximos cinco anos.
Sua principal novidade reside na integração explícita do risco climático na avaliação de riscos. Altas temperaturas, ondas de calor, condições meteorológicas extremas: esses fatores devem agora constar no DUERP (documento único de avaliação dos riscos profissionais). Não é mais uma recomendação, é um eixo estruturante do plano nacional.
Concretamente, o PST5 prevê a adaptação dos edifícios, dos equipamentos e da organização do trabalho. Os empregadores são convidados a rever os horários, as pausas, o uso do teletrabalho ou a suspensão de certas atividades em períodos de forte calor. Para os setores da construção civil, da agricultura ou da logística, isso implica repensar práticas estabelecidas há décadas.
Entre os temas abordados por as notícias da Blueprint For Safety, essa articulação entre clima e condições de trabalho ilustra bem a convergência entre prevenção profissional e questões ambientais.
O PST5 também menciona a inteligência artificial como um novo fator de risco a ser avaliado, sem ainda detalhar as modalidades práticas. A ideia é antecipar os efeitos da automação sobre a carga mental e a organização dos postos de trabalho.

Passaporte de prevenção: adiamento para 1º de janeiro de 2027 e obrigações transitórias
O passaporte de prevenção é uma ferramenta digital destinada a centralizar os certificados de formação em saúde e segurança no trabalho. Seu lançamento completo foi adiado.
O decreto nº 2026-496 de 12 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial no dia seguinte, adiou para 1º de janeiro de 2027 o fim do período transitório. Muitos conteúdos online ainda mencionam um prazo em 1º de outubro de 2026, o que agora é incorreto.
O que os empregadores devem declarar antes do final de 2026
Até 31 de dezembro de 2026, as obrigações declarativas permanecem limitadas a duas categorias de formações:
- As formações obrigatórias regulamentadas diretamente pela legislação (habilitações elétricas, CACES, trabalho em altura, por exemplo)
- As formações necessárias para ocupar um cargo sujeito a autorização ou habilitação específica
- As duas outras categorias de formações previstas pelo dispositivo só serão exigíveis a partir de 2027
Esse calendário em duas etapas permite que as empresas estruturem progressivamente sua declaração. As micro e pequenas empresas, muitas vezes menos equipadas, têm alguns meses adicionais para se adequar sem pressa.
Prevenção das violências sexistas e sexuais no trabalho: as novas obrigações previstas
Uma proposta de lei visando oferecer uma resposta integral às violências sexuais e sexistas foi reescrita após as recomendações do Conselho de Estado. Seu aspecto relacionado ao trabalho é significativo.
Entre as medidas previstas: a investigação do empregador torna-se obrigatória em caso de denúncia de violências sexuais ou sexistas. O texto também prevê novas obrigações de negociação para as empresas, a ampliação da presença do responsável dedicado às violências e a criação de uma licença específica para as vítimas de violências sexuais.

Responsável por assédio e negociação obrigatória
O responsável por assédio, já obrigatório nas empresas com mais de 250 funcionários e dentro dos CSE, veria seu escopo ampliado. A proposta de lei visa tornar sua presença sistemática em um maior número de estruturas.
A obrigação de negociar sobre a prevenção das violências se somaria aos temas já cobertos pela negociação obrigatória nas empresas. Não é um simples acréscimo cosmético: isso implica formalizar compromissos, definir indicadores e acompanhar sua implementação ao longo do tempo.
Prevenção das doenças cardiovasculares e lei de saúde no trabalho
Uma nova lei publicada no final de agosto de 2026 visa reforçar a prevenção das doenças cardio-neuro-vasculares no ambiente profissional. Essas patologias continuam a ser uma das principais causas de mortalidade na França, e sua relação com as condições de trabalho (sedentarismo, estresse, horários irregulares) está documentada.
O texto prevê medidas de triagem e sensibilização integradas às consultas médicas do trabalho. Os serviços de prevenção e saúde no trabalho recebem um papel ampliado na identificação dos fatores de risco cardiovascular relacionados à atividade profissional.
- Integração do risco cardiovascular nos protocolos de acompanhamento médico
- Sensibilização obrigatória para os postos de risco identificado (trabalho noturno, postos sedentários prolongados)
- Coordenação reforçada entre medicina do trabalho e medicina de cidade
Essa lei se insere em uma lógica de prevenção primária: agir antes do surgimento da doença, visando as condições de trabalho em si, em vez de apenas os comportamentos individuais.
O ano de 2026 marca uma virada na maneira como o direito do trabalho integra riscos há muito considerados externos ao posto: clima, violências, patologias crônicas. O DUERP torna-se o documento central dessa convergência, e sua atualização regular não é mais uma formalidade administrativa, mas uma ferramenta de gestão por direito.



